Referencial técnico

Qual edição da norma vale numa perícia

A edição em vigor hoje nem sempre é a que serve para julgar uma obra projetada ou executada anos atrás.

Artigo

Referencial técnico

Por João Felipe von Mühlen, engenheiro civil, CREA/RS 246348, responsável técnico da Von Mühlen Engenharia. Conteúdo informativo de caráter geral; não substitui a análise do caso concreto nem constitui orientação jurídica.

Um prédio pode ter sido projetado sob uma edição de norma, construído sob outra e reformado sob uma terceira. Aplicar a mais recente a tudo dá resultado errado, mesmo com boa intenção. A primeira pergunta é a que momento da vida do prédio o fato em discussão se refere: projeto, execução, reforma ou uso.

Cada norma trata o tempo do seu jeito

Não existe regra única. Nas edições consultadas:

  • A NBR 15575-1 diz, no prefácio, que não se aplica a projetos protocolados antes da data da sua publicação nem aos protocolados nos 180 dias seguintes; para esses, vale a versão anterior, a NBR 15575-1:2013. O escopo exclui ainda obras já concluídas, reformas, retrofit e edificações provisórias.
  • A NBR 17170, sobre garantias, tem exclusão parecida: não alcança edificações existentes ou em construção, nem projetos protocolados antes da publicação ou nos 180 dias depois dela.
  • A NBR 5674, de manutenção, vai no sentido oposto. Edificações que já existiam antes da norma devem se adequar a ela ou criar seus programas de manutenção.
  • A NBR 16747, de inspeção predial, amarra o resultado à data da vistoria que o originou.

O marco varia: protocolo do projeto numa norma, existência da obra noutra, data da vistoria na terceira. Cabe ao perito identificar qual delas rege o ponto que está sendo discutido.

Norma e lei

O prefácio das normas lembra que são documentos voluntários, sem requisitos contratuais, legais ou estatutários, e que leis, decretos e regulamentos têm precedência. Também registra que um regulamento técnico pode citar a norma e fixar as datas de exigência. Quando a obrigatoriedade vem de lei ou regulamento, o alcance no tempo é questão jurídica. A engenharia informa qual referencial existia na época e o que ele previa.

Uma condição inadmissível pela edição atual pode ter sido normal na edição do projeto. O contrário também acontece. Por isso a checagem vem cedo, antes de qualquer análise de mérito. Esses trechos vêm das edições listadas ao final; antes de citar, convém abrir a norma e ler o item inteiro.

Leia também

Referências

  • ABNT NBR 15575-1:2025, prefácio e item 1.2.
  • ABNT NBR 17170:2022, prefácio.
  • ABNT NBR 5674:2024, item 1.
  • ABNT NBR 16747:2020, introdução.
  • Prefácio das normas ABNT consultadas (caráter voluntário dos documentos técnicos).

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