Responsabilidade técnica

Garantia e vida útil de projeto medem coisas diferentes

A garantia diz até quando o fornecedor responde por falhas. A vida útil de projeto estima por quanto tempo o sistema mantém o desempenho, se for bem mantido.

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Responsabilidade técnica

Por João Felipe von Mühlen, engenheiro civil, CREA/RS 246348, responsável técnico da Von Mühlen Engenharia. Conteúdo informativo de caráter geral; não substitui a análise do caso concreto nem constitui orientação jurídica.

O texto da NBR 17170 afirma que o prazo de garantia não tem relação direta com a vida útil de projeto nem com a vida útil efetiva. Ao definir a vida útil de projeto (VUP), avisa que ela não se confunde com durabilidade, tempo de vida útil ou prazo de garantia, legal ou contratual.

A VUP é o período estimado para o qual um sistema é projetado, a fim de atender aos requisitos de desempenho da NBR 15575, supondo que a manutenção do manual seja feita na periodicidade e do modo previstos. A garantia é um prazo definido em lei ou oferecido pelo fornecedor.

De onde vem o prazo de garantia

Para solidez e segurança, a NBR 17170 remete à legislação vigente e aplicável. Nos demais casos, quem determina o prazo é o incorporador, construtor ou prestador de serviços, que assume a correção de falhas vindas do projeto ou da construção dentro desse período. A norma traz prazos tecnicamente recomendados por sistema, como parâmetros.

O prazo começa, em regra, na data do auto de conclusão, como o habite-se. Reparos feitos pela assistência técnica não renovam os prazos originais. Quando o reparo é parcial, a garantia daquela parte vale no mínimo 90 dias ou o que restava do prazo original, o que for maior.

Fim da garantia e desempenho

O exemplo está na própria NBR 17170: um componente com garantia de 12 meses não passa a ter desempenho insatisfatório no mês 13. O prazo mede a probabilidade de falhas atribuíveis à produção, e não a duração esperada da peça. O inverso vale igual: acabar a garantia não encerra a discussão sobre a causa da falha.

VUP e manutenção

Na NBR 15575-1 estão as VUP mínimas por sistema. Na edição 2025: estrutura, 50 anos; vedação vertical externa, 40; vedações internas, coberturas e sistemas hidrossanitários, 20; pisos internos, 13. Todos os valores pressupõem manutenção conforme a NBR 5674 e o manual do proprietário. A norma reconhece que uma parcela do desempenho não se recupera ao longo dos anos e que perdas por uso indevido ou por manutenção ausente ou deficiente não estão cobertas pelas garantias.

Se a manutenção prevista não foi feita, o sistema pode degradar antes do prazo da VUP sem que isso aponte erro de projeto ou de execução. Os prazos legais de garantia e de decadência vêm da lei, não das normas ABNT.

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Referências

  • ABNT NBR 17170:2022, itens 3.27, 3.28, 4.3, 5.1, 5.2 e 6.
  • ABNT NBR 15575-1:2025, seção 3 (definições de vida útil), seção 14 (requisito de VUP) e tabela de VUP mínima.

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