Reforma, para a NBR 16280, exige gestão de controle de processos, projeto, execução e segurança. Entre os objetivos listados estão prevenir perda de desempenho causada pela intervenção, analisar as implicações da reforma na edificação, registrar a situação do prédio antes e depois da obra e prever supervisão técnica. A norma se aplica exclusivamente a reformas de edificações.
Plano de reforma
O plano é elaborado por profissional habilitado e descreve os impactos nos sistemas, subsistemas e equipamentos. Vai ao responsável legal da edificação, em comunicado formal, antes de a obra começar. Quando aplicável, traz projetos, desenhos, memoriais e referências técnicas, e atende às condições de garantia da NBR 17170.
Quem responde por quê
No condomínio edilício, reformar o espaço privativo é responsabilidade do proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade, e não do síndico. Esse responsável contrata profissional habilitado, que assume a responsabilidade técnica pela obra e cumpre o plano e as normas internas que afetem a segurança.
Do lado da edificação, o responsável legal recebe o plano, só autoriza a entrada de materiais e pessoas depois de atendidos os requisitos e, no fim, recebe o termo de encerramento. A documentação da obra é arquivada junto ao manual de uso, operação e manutenção.
No processo
A reforma pode ter causado o problema, agravado algo que já existia ou não ter relação nenhuma com o dano. Em prédios com muitas unidades, obras antigas, às vezes sem projeto nem acompanhamento técnico, raramente estão documentadas. A investigação fica apoiada em vistoria, relatos e indícios indiretos.
Há ainda a NBR 17170, que lista, entre as situações que podem levar à perda de garantia, reformas que alterem as características de projeto e construção ou que descumpram a NBR 16280 e o manual da edificação. Uma reforma feita antes de certa edição da norma deve ser lida pelo referencial da época, como no artigo sobre edições de normas.
