Nexo técnico

Fissura, infiltração e vício construtivo dizem coisas diferentes

Chamar uma infiltração de vício construtivo é afirmar uma causa, e a causa precisa ser mostrada.

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Por João Felipe von Mühlen, engenheiro civil, CREA/RS 246348, responsável técnico da Von Mühlen Engenharia. Conteúdo informativo de caráter geral; não substitui a análise do caso concreto nem constitui orientação jurídica.

Para a NBR 16747, manifestação patológica é a ocorrência resultante de um mecanismo de degradação: sinais ou sintomas de processos que reduzem o desempenho de materiais, componentes ou sistemas. A NBR 13752 fala em irregularidade que aparece no produto por falhas de projeto, fabricação, instalação, execução, montagem, uso ou manutenção, além de problemas que não decorram do envelhecimento natural. Nas duas, a manifestação é o dado observado; a origem ainda está por investigar.

Constatar e analisar a causa são vistorias diferentes

Na NBR 13752 há espécies diferentes de vistoria. Na de constatação, os fatos são descritos com minúcia e a norma diz expressamente que não há determinação de causas, responsabilidades e soluções. Na vistoria de análise de causalidade, o objetivo é verificar a existência ou não de nexos causais, por método investigativo fundamentado.

Para essa segunda, a norma prevê, quando pertinente, anamnese, coleta e análise de documentos, vistorias de constatação, caracterização detalhada das ocorrências e uma metodologia investigativa que descreva os mecanismos de ação, as origens e os agentes causadores.

Origem e natureza

Ainda na NBR 13752, a classificação quanto à origem inclui anomalia endógena, exógena e funcional, falha de uso, de manutenção ou de operação, caso fortuito e força maior. Quanto à natureza, a lista vai de vício aparente, oculto ou de informação técnica a defeito, avaria, mutilação, deterioração, decrepitude e fenômenos naturais.

Na NBR 16747 a lógica é próxima. Anomalia endógena (construtiva) vem de projeto ou execução; exógena, de fatores externos provocados por terceiros; funcional, do envelhecimento natural e do fim da vida útil. Falha é a perda de desempenho por uso, operação e manutenção.

Uma mesma mancha de umidade cabe em várias dessas categorias, cada uma com consequência diferente.

Quem trata manifestação e vício como a mesma coisa pula a etapa em que se escolhe entre elas, e um laudo assim fica exposto a impugnação. O vício construtivo existe e pode ser provado, mas a conclusão tem de sair da investigação.

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Referências

  • ABNT NBR 13752:2024, itens 3.21, 6.4 e 7.3.3.4.
  • ABNT NBR 16747:2020, itens 3.3, 3.17 e 5.3.5.

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