O roteiro abaixo é uma proposta de leitura crítica, montada a partir do que o CPC e a NBR 13752 esperam de um laudo. Nenhuma norma o exige. O art. 473 pede objeto da perícia, análise técnica ou científica, indicação do método e resposta conclusiva aos quesitos. A NBR 13752 acrescenta fundamentação clara apoiada em referências técnicas identificadas, notações e equações explicadas com unidades, função e finalidade, e quesitos transcritos e respondidos.
- Objeto: o laudo respondeu ao que foi determinado? O § 2º do art. 473 proíbe o perito de ultrapassar os limites da designação.
- Norma: a referência técnica foi identificada, na edição que vale para o período analisado?
- Método: o caminho foi explicado ou só mencionado?
- Dados: documentos, medições, fotos e ensaios estão identificados e podem ser verificados?
- Constatações: aparecem demonstradas, ou só afirmadas?
- Causalidade: investigada ou presumida?
- Conclusão: sai dos itens anteriores e responde aos quesitos?
Onde o laudo quebra
Raramente falha tudo. Mais comum é um ponto: dados bem apresentados e causa presumida; método descrito em uma linha genérica; resposta a quesito sem a base que a sustente. Achar onde a cadeia quebra transforma a discordância em questionamento com fundamento.
O § 1º do art. 473 pede fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como o perito chegou às conclusões. É um bom teste. Se o leitor não consegue reconstruir esse caminho, o elo que falta é o alvo da crítica.
A crítica que só discorda do resultado rende pouco. Ela precisa dizer em que ponto está o problema técnico e de que modo ele altera a conclusão. Por isso o parecer do assistente rende mais quando aponta um elo específico e mostra o que mudaria se ele fosse tratado de outra forma.
