Segundo a norma, a inspeção predial auxilia a gestão da edificação e, feita com regularidade, reduz riscos técnicos e econômicos ligados à perda de desempenho. Constata o estado de conservação e de funcionamento da edificação e de seus sistemas, para orientar o uso, a operação e a manutenção. A introdução afirma que o trabalho não se presta a instruir ações judiciais para asserção de responsabilidades por eventuais irregularidades construtivas.
Avaliação sensorial
O escopo compara a inspeção a um exame clínico geral: um profissional habilitado avalia as condições globais, sobretudo pelos sentidos, e detecta problemas de conservação ou funcionamento. Se for preciso aprofundar, recomenda-se inspeção especializada ou outras ações.
A norma também diz o que não cobre. Ela não avalia de forma exaustiva o cumprimento de todas as normas aplicáveis, o atendimento à NBR 15575 ou a aderência do empreendimento ao que foi vendido, e deixa de fora os problemas que ainda não se manifestaram ou que só ensaios específicos revelam. O resultado vale para a data da vistoria.
O lado da perícia
Já a NBR 13752 cuida das perícias de engenharia na construção civil, em processos judiciais, extrajudiciais, administrativos e arbitrais. Prevê a vistoria de análise de causalidade, que pesquisa nexos causais com método investigativo fundamentado e pode revelar responsabilidades e apontar consequências. Havendo quesitos, o laudo tem de transcrevê-los e respondê-los.
Os dois trabalhos usam vocabulário parecido: a NBR 16747 classifica irregularidades em anomalias e falhas, como a perícia faz. E quando, numa avaliação sensorial, não for possível classificar uma irregularidade, o inspetor deve recomendar análise mais aprofundada. É nesse ponto que a investigação de causa passa a ser outro tipo de trabalho.
Um relatório de inspeção predial é fonte válida de informação sobre o estado e o histórico do prédio. Só não responde, sozinho, a pergunta de causa, nexo ou responsabilidade.
