Engenharia de Avaliações

A finalidade vem antes do número numa avaliação patrimonial

Antes de olhar o primeiro anúncio de venda, a avaliação precisa saber para que o valor vai servir.

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Engenharia de Avaliações

Por João Felipe von Mühlen, engenheiro civil, CREA/RS 246348, responsável técnico da Von Mühlen Engenharia. Conteúdo informativo de caráter geral; não substitui a análise do caso concreto nem constitui orientação jurídica.

Avaliação de bens, na definição da NBR 14653-1, é uma análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica, para um objetivo, uma finalidade e uma data, com as premissas e as condições limitantes escritas de forma clara. Valor, preço e custo são coisas distintas para a norma, e o valor, diz o texto, é um conceito econômico abstrato, não um fato. Um valor de compra e venda, um de locação e um de indenização seguem lógicas diferentes, ainda que o imóvel seja um só.

O que a norma manda esclarecer antes

A seção de atividades básicas lista o que deve estar resolvido antes de a avaliação começar: a finalidade (locação, aquisição, alienação, garantia, seguro, arrematação, adjudicação, indenização, tributação e outras), o objetivo (valor de mercado de compra e venda ou de locação, valor em risco, valor patrimonial, custo de reedição, entre outros), o prazo-limite do laudo, o grau de fundamentação esperado e a forma de apresentação.

A ordem tem razão prática. Quem coleta dados sem saber a finalidade pode montar uma amostra bem organizada que responde a outra pergunta.

Data de referência

Na norma, valor de mercado é a quantia mais provável pela qual um bem seria negociado numa data de referência, nas condições de mercado daquele momento. O laudo precisa dizer a data, e os dados devem ser, de preferência, contemporâneos a ela. Sem isso, não dá para saber de que mercado o número está falando.

Método

Segundo a NBR 14653-1, o método depende da natureza do bem, da finalidade e da quantidade e qualidade dos dados de mercado, e a escolha tem de ser justificada. Para valor de mercado, a norma manda preferir o comparativo direto sempre que possível. Se ficar comprovado que nenhum método previsto serve, o profissional pode usar outro procedimento, desde que justifique.

Para imóveis urbanos existe ainda a NBR 14653-2, que prevê graus de fundamentação conforme o tratamento dos dados. O grau esperado entra na conversa no começo do trabalho, junto com o prazo.

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Referências

  • ABNT NBR 14653-1:2019, Avaliação de bens, Parte 1: Procedimentos gerais (itens 0.2 e 0.3 e seções 6 e 7).
  • ABNT NBR 14653-2:2011, Avaliação de bens, Parte 2: Imóveis urbanos.

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