Engenharia de Avaliações

Na avaliação judicial, a finalidade define o método

Indenização, arrematação e garantia pedem perguntas diferentes, mesmo quando o imóvel é o mesmo.

Artigo

Engenharia de Avaliações

Por João Felipe von Mühlen, engenheiro civil, CREA/RS 246348, responsável técnico da Von Mühlen Engenharia. Conteúdo informativo de caráter geral; não substitui a análise do caso concreto nem constitui orientação jurídica.

O art. 464 do CPC define a prova pericial como exame, vistoria ou avaliação. Quando a disputa é sobre valor, a avaliação é a prova, e o laudo segue o art. 473: objeto, análise, método e resposta aos quesitos.

Finalidade e objetivo

A NBR 14653-1 lista como finalidades possíveis locação, aquisição, alienação, garantia, seguro, arrematação, adjudicação, indenização e tributação, e como objetivos o valor de mercado de compra e venda ou de locação, o valor em risco, o patrimonial, o econômico, o custo de reedição, o valor de liquidação forçada e outros. A abordagem de valor, diz a norma, depende do objetivo e da finalidade.

O método vem depois: depende do bem, da finalidade e dos dados de mercado disponíveis, e a escolha é justificada. Para valor de mercado, a norma prefere o comparativo direto sempre que possível. Os demais procedimentos estão nos itens 7.2 e 7.3.

Desapropriação parcial

A NBR 14653-1 trata da desapropriação parcial e indica critérios para medir o prejuízo e recompor o patrimônio do expropriado, inclusive a desvalorização do remanescente. Um dos critérios é a diferença entre o valor do bem na condição original e na condição que resulta do ato expropriatório, na mesma data de referência: o chamado «antes e depois». Aqui se pergunta o que o ato fez com o patrimônio, além de quanto vale o imóvel.

Uma avaliação que aplica método certo para finalidade errada gera questionamento legítimo, por melhor que seja a coleta de dados. Em processo, vale que a decisão ou o quesito que manda avaliar diga o que se quer saber. Qual valor é juridicamente devido em cada hipótese é questão para o advogado.

Leia também

Referências

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 464 e 473, texto da 9ª edição do Senado Federal (2016). Texto oficial: planalto.gov.br.
  • ABNT NBR 14653-1:2019, itens 0.3, 6, 7 e 11.1.2.
  • ABNT NBR 14653-2:2011, Imóveis urbanos.

Contato

O conteúdo se relaciona com uma demanda real?

Apresente o caso pelo WhatsApp; o contato inicial serve para verificar a possibilidade de atendimento. A análise técnica é contratada mediante escopo, prazo e honorários previamente definidos.

WhatsApp direto(51) 98177-4488
Fale com o engenheiroRetorno até o próximo dia útil WhatsApp