Após o laudo

Esclarecimentos, quesitos suplementares ou parecer depois do laudo

O CPC dá a cada um desses instrumentos momento e função próprios, e os prazos são curtos: 15 dias na maior parte das etapas.

Artigo

Após o laudo

Por João Felipe von Mühlen, engenheiro civil, CREA/RS 246348, responsável técnico da Von Mühlen Engenharia. Conteúdo informativo de caráter geral; não substitui a análise do caso concreto nem constitui orientação jurídica.

O roteiro do art. 477

O perito protocola o laudo no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. As partes são intimadas para se manifestar em 15 dias, prazo comum, e os assistentes técnicos podem apresentar parecer no mesmo prazo (§ 1º).

Em 15 dias, o perito do juízo deve esclarecer ponto sobre o qual haja divergência ou dúvida de alguma parte, do juiz ou do Ministério Público, ou ponto divergente no parecer do assistente (§ 2º). Persistindo a necessidade, a parte pede ao juiz que intime o perito ou o assistente a comparecer à audiência, já formulando as perguntas como quesitos (§ 3º). A intimação é eletrônica e feita com pelo menos 10 dias de antecedência (§ 4º).

Os três instrumentos

O pedido de esclarecimentos serve quando a resposta existe, mas ficou incompleta, ambígua ou pede detalhe. Está no § 2º do art. 477.

Os quesitos suplementares são tratados no art. 469: as partes podem apresentá-los durante a diligência, e o perito os responde antes ou na audiência. Servem a dúvidas técnicas que surgem no meio do exame. O juiz indefere os impertinentes (art. 470).

O parecer é a manifestação escrita do assistente técnico sobre o laudo, nos termos da NBR 13752. É o instrumento para a análise crítica completa, com fundamentação própria sobre método, dados e conclusões.

Nova perícia

Se a matéria continuar insuficientemente esclarecida, o art. 480 permite ao juiz determinar nova perícia, de ofício ou a requerimento. A segunda perícia trata dos mesmos fatos, corrige omissão ou inexatidão da primeira e não a substitui: o juiz aprecia o valor de uma e de outra (§§ 1º e 3º).

Para escolher, ajuda uma leitura técnica prévia do laudo, separando lacuna de resposta, questão nova e divergência de método ou conclusão. Cabimento e prazos são decisão jurídica, do advogado. Os prazos acima são os do texto do CPC consultado (9ª edição do Senado, março de 2016); mudanças posteriores e prazos fixados pelo juízo precisam ser conferidos.

Leia também

Referências

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 469, 470, 477 e 480, texto da 9ª edição do Senado Federal (2016). Texto oficial: planalto.gov.br.
  • ABNT NBR 13752:2024, nota ao item 3.20 (parecer técnico).

Contato

O conteúdo se relaciona com uma demanda real?

Apresente o caso pelo WhatsApp; o contato inicial serve para verificar a possibilidade de atendimento. A análise técnica é contratada mediante escopo, prazo e honorários previamente definidos.

WhatsApp direto(51) 98177-4488
Fale com o engenheiroRetorno até o próximo dia útil WhatsApp